Carta de Serviços
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
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- Alistamento Militar
- Autorização de Ocupação de Área Pública
- Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP)
- Autorização de Funcionamento
- Autorização para Funcionamento de Trailers e Quiosques
- Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP )
- Eventos Esportivos, de Lazer e Cultural
- Fiscalização em Feiras
- Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
- Levantamento Topográfico (SEGOV)
- Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
- Licença para Canteiro de Obras em Área Pública (SEDUH / CAP)
- Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Licença Eventual
- Termo de Permissão para Trailers e Quiosques (SECID)
- Viabilidade de Localização
- Sala do empreendendor
Horários e Intinerários dos ônibus
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- Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP)
- Autorização de Funcionamento
- Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP )
- Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
- Levantamento Topográfico (SEGOV)
- Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
- Licença para Canteiro de Obras em Área Pública (SEDUH / CAP)
- Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
- Licença Eventual
- Viabilidade de Localização
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICIPA -DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Atendimento Presencial
Administração Regional de Taguatinga
Frente à Praça do Relógio
Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h.
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
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O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.
Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal. Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC.
Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no menu ao lado. Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como aqui.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
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– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.
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