15 de janeiro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/07/19 às 18h55 - Atualizado em 1/08/19 às 10h30

Administração lança edital para ambulantes de Taguatinga

COMPARTILHAR

O governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Administração Regional de Taguatinga – RAIII, faz saber que realizará Chamamento Público 001/2019, que tem por finalidade o credenciamento de pessoas físicas, para fins de distribuição inicial e regularização das áreas públicas destinadas à atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes na Região Administrativa de Taguatinga.

Os interessados deverão atender às condicionantes e apresentar a documentação exigida no período de 01/08/2019 a 02/09/2019, das 8h30 às 17h30, na Administração Regional de Taguatinga, localizada na Praça do Relógio, Lote A, Setor Central.

O edital tem por objetivo chamar pessoas físicas que exerçam atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, interessadas em obter autorização para o funcionamento da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em áreas públicas.

Os interessados deverão observar, além do estabelecido no item 2.1 do Edital, as seguintes condições para requerimento do credenciamento:

  1. Não ser servidor público ou empregado público ativo da administração direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal;
  2. Não possuir outra permissão, concessão ou autorização, de qualquer espécie, perante a Administração Pública;
  3. Ser civilmente capaz nos termos dos artigos 1º a 5º da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015;
  4. Possuir no mínimo 2 (dois) anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal;
  5. Exercer atividade lícita de venda a varejo de mercadorias ou prestação de serviços, por conta própria, exceto a comercialização de cigarros ou similares, bebidas em garrafas ou qualquer recipiente de vidro, alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante, alimentos e produtos nocivos, perigosos ou impróprios para o consumo;
  6. Não exercer sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo empregatício com o fornecedor da mercadoria comercializada.
  7. Cada ambulante pode combinar a especificação do produto ou serviço a ser comercializado em até 3 (três) categorias dentre as seguintes:

–  Gênero alimentício;

–  Gênero alimentício industrializado;

–  Bebida;

– Vestuário;

– Artigo eletrônico, CD e DVD;

– Artigo de papelaria e brinquedo;

– Trabalho artístico, artesanal e manual;

– Serviço estético.

Para mais informações:

Diário Oficial do Distrito Federal dia 02 de julho página 42 – Edital de Chamamento Nº001/2019 Cadastro de Ambulante – Clique Aqui

#GDF 

#AdministraçãoTaguatinga

#IbaneisRocha

#RAIII

 

Mapa do site Dúvidas frequentes